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O Empreendedor Individual entrou em vigor em 1º de julho de 2009

Todo o processo é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.

(não há necessidade de contabilidade formal).

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

Entre outros muitos beneficios vai permitir:

ISENÇÃO DE TAXAS PARA O REGISTRO DA EMPRESA

Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.
Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.

EMISSÃO DE ALVARÁ PELA INTERNET

Alvará de localização da prefeitura, evitando que seu empreendimento seja embargado (assunto a ser tratado na Prefeitura do Município).

REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio – ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços - ISS.
AUSÊNCIA DE BUROCRACIA

Obrigação única por ano com declaração do faturamento.

CONTROLES MUITO SIMPLIFICADOS Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal).
CONTRATAÇÃO DE UM FUNCIONÁRIO COM MENOR CUSTO

Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 51,15. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.

ACESSO A SERVIÇOS BANCÁRIOS, INCLUSIVE CRÉDITO Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal
BENEFÍCIOS GOVERNAMENTAIS

Usufruir de benefícios governamentais aos setores formalizados.
O Governo é um grande comprador de mercadorias e serviços

ASSESSORIA GRATUITA

Assessoria gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada pelas empresas de Contabilidade optantes do SIMPLES.

APOIO DO TÉCNICO DO SEBRAE NA ORGANIZAÇÃO DO NEGÓCIO Apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio
SEGURANÇA JURÍDICA

Segurança Jurídica – formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória e exige quorum qualificado no Congresso Nacional.

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